Decreto regulamenta inspeção e fiscalização de produtos destinados à alimentação animal

O Diário Oficial da União da última quinta-feira, 29/05, publicou o Decreto nº 12.031, de 28 de maio de 2024, regulamentando as Leis nº 6.198 (de 26 de dezembro de 1974) e 14.515 (de 29 de dezembro de 2022) e dispondo sobre a inspeção e a fiscalização obrigatórias dos produtos destinados à alimentação animal.

Conforme o Ministério da Agricultura, trata-se do primeiro segmento regulado pela Defesa Agropecuária a ter sua legislação sanitária atualizada, de forma a apresentar compatibilização com a Lei do Autocontrole (Lei n° 14.515/2022).

Em seu comunicado, o MAPA observa que a nova norma, bastante aguardada pelo setor, alcança todos os tipos de produtos para alimentação animal, como matérias-primas e ingredientes, até os produtos prontos para consumo de todas as espécies animais de produção e de companhia.

A fiscalização de produtos para alimentação animal foi regulamentada pela primeira vez no Brasil em 1976 e sofreu atualização em 2007. Ou seja: estava atrasada há quase duas décadas.

“Após 17 anos conseguimos a revisão da regulamentação. Trata-se de uma atualização do regramento da área animal voltada para a modernização da fiscalização, desburocratização e informatização”, explica o secretário adjunto de Defesa Agropecuária, Allan Alvarenga. “Essas novas regras visam a segurança e inocuidade de toda a cadeia alimentar, protegendo a saúde animal e humana, além de combater a fraude econômica”, completa.

Conforme o MAPA, atualmente, o Brasil tem a terceira maior produção global de produtos para alimentação animal, é o segundo maior produtor global de farinhas de origem animal e ocupa a terceira posição mundial na exportação de alimentos para animais de companhia.

Decreto nº 12.031

No press-release divulgado, o MAPA explica que o novo regulamento, com pouco mais de 150 artigos, contempla a ordenação didática de artigos, a adoção das terminologias completamente ajustadas aos autocontroles, a definição das atribuições do serviço oficial e do setor regulado, a adoção de novas tecnologias, o uso de sistemas informatizados tanto para registro de estabelecimentos e produtos, quanto para fins de registro das atividades dos fiscalizados, a padronização de procedimentos técnicos e administrativos, o alinhamento com regramentos internacionalmente aceitos e a interação com outros órgãos públicos de fiscalização.

Alterações relevantes, conforme o MAPA:

  •  Isenção de registro de vários tipos de estabelecimentos;
  •  Inspeção e fiscalização baseada em risco, priorizando as ações mais intensas conforme características do estabelecimento e de seus produtos;
  •  Autocontrole a ser executado por parte das empresas, baseado em ferramentas como as Boas Práticas de Fabricação e a Análise de Perigos e Pontos Críticos de Controle;
  •  Modernização do texto com relação às responsabilidades sobre a infração, medidas cautelares, penalidades e processo administrativo;
  •  Redefinição de sanções passíveis de aplicação de penalidades e gradua as infrações em leve, moderada, grave e gravíssima, dando proporcionalidade nas aplicações das penalidades, conforme preceitua a Lei 14.515/2022; e
  •  Agregação dos procedimentos de análise laboratorial aos regramentos, incluindo a possibilidade de análises com testes moleculares.

Fonte: SuiSite

Data da Notícia: 03/06/2024
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