Carnes: Japão confirma ao Brasil aprovação de regionalização de certificado sanitário para carne de frango

O ministro da Agricultura, Florestas e Pesca do Japão, Taku Eto, confirmou nesta terça-feira, 25, ao ministro Carlos Fávaro, do Brasil, a aprovação da regionalização do Certificado Sanitário Internacional (CSI) para influenza aviária por município.

“Desta forma, as restrições de exportação aos produtos cárneos de frango e ovos ficam limitadas apenas aos municípios onde houver detecção de focos da gripe aviária e não mais ao Estado todo”, explicou em nota o Ministério da Agricultura brasileiro.

Para Fávaro, a medida garante maior segurança e previsibilidade nas exportações de carne de frango brasileira para o Japão.

Ainda na reunião, foi confirmada a visita de especialistas japoneses em saúde animal para avaliar o sistema brasileiro.

“Esse passo é essencial para a abertura do mercado japonês à carne bovina brasileira e para a ampliação do acesso da carne suína, que atualmente está restrita ao estado de Santa Catarina”, destacou a pasta.

Durante o encontro, os ministros também assinaram uma carta de intenções para fortalecer a cooperação na recuperação de pastagens degradadas no Brasil, em apoio ao Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (PNCPD).

O acordo prevê o desenvolvimento de projetos conjuntos para aumentar a produtividade e a sustentabilidade, utilizando solos e bioestimulantes fornecidos por parceiros público-privados dos dois países.

“Com foco na recuperação de até 40 milhões de hectares de pastagens, nosso programa visa dobrar a produção sem precisar derrubar uma árvore sequer no Cerrado ou na floresta”, pontuou Fávaro.

Fonte: suisite

Data da Notícia: 26/03/2025
O SINDICARNE / ACAV / AINCADESC utiliza cookies para a geração de estatísticas nos acessos do site, essas informações são armazenadas em caráter temporário exclusivamente para esta finalidade. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com o monitoramento.